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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Joinville dá exemplo e cria o selo "Empresa Amiga da Bicicleta"

Sim. Tenho criticado o atual governo (Udo Döhler - PMDB), agora reeleito, quanto ao estado de conservação e construção de algumas ciclofaixas que, muitas vezes, chamam-nas de "ciclovias". Poupem-me!
Sim. Mas, também sei reconhecer quando há acertos. Como este. Que põe Joinville no topo.
As entidades certificadas poderão fazer uso do selo em produtos, materiais publicitários ou internos, desde que atendidas as regras da lei

A partir de agora, esta, que já foi a "Cidade das Bicicletas" pode retomar a trilha que resgata esse desejado caminho.
Ao estabelecer a concessão do selo, não como um modal de lazer mas sim de transporte, Joinville posiciona-se na vanguarda no país no incentivo às bicicletas

Para se enquadrar, as empresas deverão possuir vestiários nos locais de trabalho e possuir estacionamento exclusivo para bicicletas com o mínimo de 15% de para ciclos sobre o número de funcionários/voluntários ou colaboradores da entidade.
As leis estão no fim desta postagem. Incentivem seus vereadores e prefeitos ao mesmo.
Agora é conscientizar empresários e comerciantes à adesão e construção de para ciclos decentes, como os instalados em frente ao Fórum do município. Tomem-no como referência, também.

Leia mais sobre o tema neste blog:
Dia Nacional do Ciclista

Um filme incendiário
Bikes Vs. Cars tem exibição em Joinville
 
Uma criatura menos destrutiva
Bicicletas X Carros  
O mau exemplo de Joinville, danem-se os ciclistas 
 Prefeito, construa e eles virão
Ciclista é atropelado e jogado contra muro em Joinville   
O descaso público com os ciclistas joinvilenses  
Agora, contra os ciclistas, mais uma sacanagem da Auto Pista Litoral  
Vicie-se, por favor  
Fui atropelado e posto à nocaute
Bicicleta reúne empreendedorismos sustentáveis 
 
Cavalgada da deseducação
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Nudez com sensatez
Nus em bicicletas pedalam por ruas da capital gaúcha
Bicicletada pelada
A besta fera assassina
Incentivo fiscal para bicicletas
Mais de 1600 ciclistas invadem Porto Alegre
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Deputado catarinense Mariani quer manual para ciclistas
Vereador de Curitiba, PR, defende ciclistas





LEI Nº 8181, DE 08 DE MARÇO DE 2016.(Regulamentada pelo Decreto nº 27.470/2016)


CRIA O SELO "EMPRESA AMIGA DA BICICLETA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo "Empresa Amiga da Bicicleta", destinado às entidades de Direito Privado que disponibilizarem aos seus funcionários e clientes, bicicletários integrados com banheiros, chuveiros, armários e vestiários adequados aos ciclistas.
Art. 2º Para o recebimento do selo de que trata esta Lei, caberá à entidade:
I - comprovar a existência, em suas dependências, para seus funcionários e/ou clientes, de bicicletários contendo locais para guarda das bicicletas, além de banheiros com chuveiros, armários e vestiários adequados;
II - fazer a manutenção periódica dos requisitos descritos no inciso I;
Parágrafo único. Em se tratando de empresas e pessoas jurídicas de grande porte com fins comerciais e que trabalhem com atendimento ao público, como centros e prédios comerciais, supermercados, shopping centers e semelhantes, estas deverão comprovar os requisitos do inciso I também para seus clientes e usuários.
Art. 3º O selo "Empresa Amiga da Bicicleta" terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovada.
Art. 4º Será criada uma logomarca para as empresas certificadas fazerem a divulgação física e eletrônica da condição de "Empresa Amiga da Bicicleta".
Art. 5º A logomarca poderá ser utilizada pela empresa em produtos e material publicitário.
Art. 6º Caberá ao Executivo Municipal a análise da aptidão da empresa que desejar receber o selo "Empresa Amiga da Bicicleta", atendendo aos requisitos dispostos nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, no que couber.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 08/03/2016, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 410
Disponibilização: 08/03/2016
Publicação: 08/03/2016 

 
DECRETO Nº 27.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Regulamenta a Lei nº 8.181, de 08 de março de 2016, que cria o Selo "Empresa Amiga da Bicicleta" no âmbito do Município de Joinville.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX do artigo 68 da Lei Orgânica do Município e com artigo 7º, da Lei Ordinária nº 8.181, de 08 de março de 2016;
Considerando as diretrizes B1 ("ampliar a atratividade do sistema de transporte por bicicletas") e B3 ("garantir a completude nos bairros considerando moradia e trabalho") do eixo "Transporte por bicicletas", do Plano Municipal de Mobilidade Urbana - PlanMOB (Decreto nº 24.181, de 27 de março de 2015); e
Considerando as diretrizes específicas, em especial àquelas mencionadas no Capítulo IV, do Plano Diretor de Transportes Ativos - PDTA (Decreto nº 26.489, de 08 de março de 2016), DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este decreto regulamenta o processo de concessão do "Selo Empresa Amiga da Bicicleta" às entidades de direito privado, em conformidade com o artigo 7º, da Lei nº 8.181, de 08 de março de 2016.
Art. 2º Para fins de aplicação da Lei nº 8.181/16 e deste Decreto, as definições dos termos e expressões são os dispostos no Plano Diretor de Transportes Ativos - PDTA, Decreto nº 26.489/16, sendo complementada por:
Parágrafo único. Vestiário: lugar dedicado para banho, troca de vestimentas e guarda de objetos relacionados, guarnecido de chuveiro(s), vaso sanitário(s) e armário(s) devidamente dimensionado conforme a legislação de acessibilidade.
Capítulo II
DAS REGRAS PARA A CERTIFICAÇÃO E CONCESSÃO DO SELO
Art. 3º As entidades de direito privado interessadas pela certificação deverão protocolocar junto ao órgão municipal de planejamento urbano, o Apêndice II deste Decreto, devidamente preenchido e acompanhado de cópia do cartão CNPJ emitido pela Receita Federal e memorial descritivo básico com informações sobre a infraestrutura oferecida aos usuários de bicicletas.
Art. 4º Os requisitos para a certificação das entidades e concessão do Selo são as seguintes:
I - possuir vestiário(s) em conformidade com a normas técnicas que dispõe das condições sanitárias (NR-24), de acessibilidade (NBR 9050) e de conforto nos locais de trabalho; e
II - possuir estacionamento exclusivo para bicicletas com o mínimo de 15% (quinze porcento) de paraciclos (conforme especificações dispostas no Capítulo IV do PDTA) sobre o número de funcionários/voluntários ou colaboradores da entidade.
§ 1º Nos casos dos estabelecimentos de empresas e pessoas jurídicas de grande porte com fins comerciais e que trabalhem com atendimento ao público, como centros e prédios comerciais, supermercados, shopping centers e semelhantes, descritos no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.181/16, poderá ser oferecida infraestrutura única, descrita no presente artigo 4º, em dimensões adequadas ao número de funcionários e fluxo de visitantes.
§ 2º Nos casos de vestiários mencionados no § 1º deste artigo, esses deverão ser quantificados somente em relação ao número de funcionários/voluntários e colaboradores, desprezando assim, a título de cálculo o fluxo de visitantes.
§ 3º Nos casos dos estabelecimentos descritos no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 8.181/16, deverão oferecer além do disposto no inciso II deste artigo, estacionamento exclusivo para bicicletas com paraciclos adequados (conforme disposto no Capítulo IV do PDTA) em número igual ou superior a 15% (quinze porcento) a média de visitantes diários aos seus visitantes.

Capítulo III
DO ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA CERTIFICAÇÃO E CONCESSÃO DO SELO
Art. 5º Fica o órgão municipal de planejamento urbano responsável em análisar a documentação apresentada pela empresa que desejar receber o selo "Empresa Amiga da Bicicleta", quanto ao atendimento aos requisitos dispostos na Lei 8.181, de 08 de março de 2016 e no presente Decreto.
§ 1º Deverá o órgão municipal de planejamento urbano noticiar através do Diário Eletrônico do Município a solicitação de certificação da entidade, informando o número do protocolo, a data de entrada do protocolo, a razão social e o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
§ 2º O órgão municipal de planejamento urbano responsável em análisar a documentação apresentada, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o deferimento ou não do pedido de selo "Empresa Amiga da Bicicleta".
§ 3º Nos casos em que o pedido seja indeferido, deverá ser apontada, de forma motivada, a razão para o indeferimento.
§ 4º O órgão municipal de planejamento urbano deverá providenciar a publicação, no Diário Eletrônico do Município, do resultado da solicitação.
Art. 6º Poderá o órgão municipal de planejamento urbano revogar a concessão do referido Selo em caso de constatação de descumprimento das regras contidas na Lei 8.181, de 08 de março de 2016 e no presente Decreto, garantido o contraditório administrativo.
§ 1º No caso de constatação de irregularidades, deverá ser notificada a entidade, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a correção das irregularidades, ou apresentação de defesa, sob pena de perda da certificação.
§ 2º Da decisão do representante do órgão municipal de planejamento urbano que cassar a concessão do selo caberá recurso ao Prefeito, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias do seu conhecimento.
§ 3º Deverá o órgão noticiar através do Diário Eletrônico do Município a notificação às entidades, anexando cópia da notificação entregue à entidade.
Art. 7º O órgão municipal de planejamento urbano, ou qualquer outro órgão de fiscalização do Município, deverá realizar vistorias, a qualquer momento a título de inspeção para a verificação do atendimento das regras estabelecidas por este Decreto.

Capítulo IV
DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SELO
Art. 8º As entidades certificadas poderão fazer uso do Selo (Apêndice I deste Decreto) em produtos, materiais publicitários ou internos, desde que atendidas as regras de utilização fornecidas pelo Município no ato da certificação e elaboradas por seu órgão oficial de comunicação.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 26/08/2016, às 10:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº 8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 526
Disponibilização: 26/08/2016
Publicação: 26/08/2016
(os anexos encontram-se disponíveis ainda, no paço municipal) 

Data de Publicação no Sistema Leis Municipais: 29/08/2016 



DECRETO Nº 24.181, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
APROVA O PLANO DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DE JOINVILLE - PLANMOB.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e Lei Complementar Municipal nº 261, de 28 de fevereiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, Anexo Único deste Decreto, que estabelece diretrizes, ações, instrumentos e metas, com o objetivo de efetivar a qualificação da mobilidade urbana e rural do Município de Joinville, em conformidade com o disposto na Política Nacional de Mobilidade e no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville.
Parágrafo Único - O PlanMOB tem por finalidade orientar as ações do Município de Joinville, no que se refere aos modos, serviços e infraestrutura viária e de transporte que garantam os deslocamentos de pessoas e bens em seu território, além da gestão e operação do sistema de mobilidade, com vistas a atender as necessidades atuais e futuras da população de Joinville.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Este decreto possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº 90802
Documento assinado eletronicamente por UDO DOHLER, Prefeito, em 27/03/2015, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 176
Disponibilização: 27/03/2015
Publicação: 27/03/2015
 



DECRETO Nº 26.489, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
APROVA O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTES ATIVOS - PDTA, PLANO SETORIAL DO PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - PLANMOB.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o inciso IX, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município e, em especial, com o que estabelece o Decreto nº 24.181, de 27 de março de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Mobilidade Urbana - PlanMOB; e Considerando que o PlanMOB, preve, dentre outros instrumentos, o desenvolvimento dos Planos Diretores de Caminhabilidade e Cicloviário, para o detalhamento, respectivamente, das ações e metas descritas nos eixos "Transporte a pé" e "Transporte cicloviário" e, quando pertinente, dos eixos "Educação" e "Gestão e Financiamento"; DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Transportes Ativos - PDTA do Município, plano setorial do PlanMOB e anexo único deste decreto, que estabelece as diretrizes de infra e supraestrutura urbana, segurança viária, ações e campanhas educativas e as redes de caminhabilidade e cicloviária para os transportes a pé e por bicicleta, em conformidade com os eixos Transporte a pé e Transporte por bicicleta do PlanMOB, anexo único do Decreto nª 24.181/2015.
Parágrafo único. O PDTA se constitui na união dos Planos Diretores de Caminhabilidade e Ciclovário, mencionados no Plano Municipal de Mobilidade Urbana em seus itens D1 do eixo Transporte a pé e D2 do eixo Transporte por bicicleta.
Art. 2º Fica o órgão municipal de planejamento urbano responsável por acompanhar o processo de implementação do PDTA, coordenando suas ações com outros órgãos municipais.
Art. 3º Fica o órgão de municipal planejamento urbano responsável por desenvolver os projetos urbanísticos de qualificação das centralidades de bairro e das Estações da Cidadania, especificadas no anexo a este Decreto e, ainda, por elaborar o plano de ação para suas respectivas implementações conforme o cronograma estabelecido no PDTA.
Art. 4º Fica instituído o Programa de Qualificação das "Rotas Seguras", que visa qualificar os trajetos realizados por pedestres entre os equipamentos públicos municipais e os pontos de acesso ao transporte coletivo.
§ 1º Defini-se como Rotas Seguras os trajetos realizados por pedestres entre os equipamentos públicos municipais, sendo prioritários os trajetos entre unidades escolares e de saúde, e o primeiro ponto de acesso ao transporte coletivo, atendendo as legislações de acessibilidade vigentes.
§ 2º Os trajetos localizados dentro das centralidades de bairro e das Estações da Cidadania não compõem o Programa de que trata o caput do presente artigo.
§ 3º Os projetos de revitalização dos passeios públicos contemplados no Programa devem atender o conceito de unidade de quadra, devendo a requalificação beneficiar todos os passeios públicos da quadra em que o trajeto está inserido.
§ 4º Ficam, o órgão municipal de planejamento e o órgão municipal responsável pelas fiscalização de calçadas, responsáveis por identificar os equipamentos públicos municipais e os pontos de acesso do transporte coletivo em suas respectivas áreas de abrangência, mapeá-los e elaborar um esboço do Programa Local de Qualificação das "Rotas Seguras".
§ 5º Após a identificação e mapeamento de todas as Rotas Seguras, deverá o órgão municipal de planejamento urbano compilar as informações e realizar consultas públicas para que, de forma participativa, a população possa opinar a respeitos dos trajetos contemplados no Programa.
§ 6º Após a realização das consultas públicas descritas no § 5º deste artigo, deverá o órgão municipal de planejamento urbano elaborar documento final do Programa de Qualificação das "Rotas Seguras", definindo os trajetos à serem qualificados, sua ordem de execução, o cronograma e os modos de execução.
§ 7º A qualificação dos trajetos contemplados pelo Programa poderão ser financiados com: recursos públicos; de forma privada pelos proprietários dos lotes lindeiros ao trajeto; ou através de compensações urbanísticas em conformidade com as legislações vigentes.
§ 8º O órgão municipal de planejamento urbano ficará responsável por apoiar tecnicamente as subprefeituras na elaboração dos projetos técnicos de calçadas e passeios públicos e o órgão municipal de infraestrutura urbana por apoiar a execução das calçadas e passeios públicos.
§ 9º O Município tem a atribuição de articular com as esferas Estadual e Federal para que participem do Programa, desenvolvendo seus respectivos projetos e executando as obras necessárias para a implementação de Rotas Seguras nas proximidades dos equipamentos públicos de seu domínio.
Art. 5º Ficam as subprefeituras, o órgão municipal de fiscalização das calçadas e o órgão municipal de trânsito, conjuntamente responsáveis por elaborar diagnóstico sobre todas as travessias de pedestres com suas respectivas faixas de pedestres, identificando a existência de irregularidades tais como: o não atendimento da largura mínima recomendável, a inexistência de rebaixo do meio-fio e de rampa de nivelamento entre a calçada e a via.
§ 1º Ficam as subprefeituras responsáveis por adequar os rebaixos de meio-fio e o acesso a calçada nos pontos de travessia de pedestres em suas respectivas regiões de abrangência.
§ 2º Fica o órgão municipal de trânsito responsável por adequar a sinalização das faixas de pedestres após os ajustes descritos no § 1º deste artigo.
Art. 6º O órgão municipal de trânsito ficará responsável por elaborar um cronograma de execução das obras de ajustes para a redução dos limites de velocidade das vias dentro do Município, de forma a atender as diretrizes do PlanMOB e do PDTA.
Parágrafo único. Ao elaborar o cronograma de que trata o caput do presente Art, o órgão municipal de trânsito deverá respeitar o atendimento das áreas prioritárias definidas pelo PDTA, pelos Programas Locais de Qualificação de "Rotas Seguras" e à rede cicloviária, em especial às vias em que existam ciclofaixas e ciclorrotas.
Art. 7º Fica a Escola Pública de Trânsito - EPTRAN responsável por desenvolver as ações educativas e campanhas midiáticas sistêmicas, com base nas diretrizes do PDTA e do PlanMOB, em parceria com os órgãos de trânsito municipal e estadual, com as secretarias municipal e estadual de educação e com a Secretaria Municipal de Comunicação.
Parágrafo único. Deve a EPTRAN elaborar um projeto municipal de humanização do trânsito, composto pelas ações educativas do PTDA e do PlanMOB e por recomendações da Comissão Municipal de Ações para Humanização e Segurança no Trânsito - COTRAN.
Art. 8º O órgão municipal do meio ambiente ficará responsável por elaborar um cronograma de plantio e adequação da arborização urbana nas centralidades de bairro e nas Estações da Cidadania estabelecidas pelo anexo deste decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 08/03/2016, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

domingo, 17 de janeiro de 2016

De bicicleta é muito melhor

É impressionante como diferenciam-se as percepções!
Eu já havia feito esse passeio algumas vezes. De carro ou de lancha. De bicicleta, a primeira vez no dia 15 de janeiro deste 2016.
O passeio foi da minha casa, à rua Xavantes, Joinville, SC até a Praia Bonita, na Vila da Glória, em São Francisco do Sul, SC. O roteiro, para quem vai de carro, é este no mapa abaixo. De bicicleta, mudei muito pouco o trajeto (no trecho de casa até o início da Avenida Santos Dumont, que está em obras).
Ao sair da avenida, o trajeto começa a ser visualmente compensador. E a primeira parada foi para a travessia com o ferry boat no Vigorelli.
Na foto se vê, ao fundo, o conjunto de restaurantes e petisqueiras. É lá, no restaurante do Nito, sendo atendido pela Mônica e pelo Mauro, que você pode saborear um peixe raramente oferecido nos cardápios convencionais. Baiacu frito. Quem ainda não o comeu deveria experimentá-lo.
Fui direto para o fim do meu objetivo nesta primeira pedalada solitária do ano: a Praia Bonita. Há poucos anos tive um momento de mais intimidade com o local, numa pesquisa para a produção do espetáculo de teatro Sótão. Apesar disso, foi neste pedal que interagi e percebi mais a beleza e singeleza do local.
Esta é a Praia Bonita. Injusto. Praia Linda...

Água limpa e temperatura agradável (quase morna). Ideal para crianças e quem não gosta de ondas. Deu vontade de ficar ali, lendo e lagarteando o dia todo... Ainda vou fazer isso.
A Praia Bonita ainda é um reduto de pescadores

Se você gosta de comer peixes e camarões que acabaram de chegar do mar, vai encontrar vários fornecedores. E tem também umas poucas petisqueiras à beira da praia, anexas às cabanas dos barcos de pesca.
 Barco sendo preparado para a pesca de camarão, por arraste.
A imagem ao fundo é dos guindastes do Porto de Itapoá, SC

 Infelizmente, esgoto é despejado com a rede pluvial.
Em alguns trechos o cheiro característico de fossas é insuportável..

 Barcos de pesca e para passeios abundam na região

 Ao fundo, no outro lado da Baía Babitonga, está o Porto de São Francisco do Sul, SC

 Trecho bem característico de praia de mangue. Onde está a água é lodo.
Aqui já estou perto do trapiche do centrinho da Vila da Glória

 Quanto peixe e camarão esta barco já carregou?!?!

 Esta casa, só quem está navegando, à pé ou pedalando consegue ver. Estilosa...

 Parei para almoçar, ler, apreciar no Frias. Meu local preferido: Restaurante do Preto e Polaca.
Tem a melhor casquinha de siri de todas que já comi na minha vida... E não foram poucas!

 Este é o trapiche do restaurante.
Eu estava na piscina e por ali fiquei algumas horas na leitura e contemplação.

 Fim da tarde e todo o trecho do Frias até o ferry boat já tem ciclofaixa.

Pôr-do-sol visto do lado de São Francisco do Sul (continente). Ao fundo, o Vigorelli.

Recomendo esse pedal para principiantes. O trecho é curto, seguro e compensador. Programar-se para sair cedo de casa, curtir praia, almoçar, curtir praia ou piscina e voltar no fim da tarde. Anime-se. Convide-se a ir com alguém que já pedala, e viva.
Ah! E tenha certeza. De carro não é a mesma coisa. Nem de lancha ou barco. Pedalando, a interação é mais completa. Sei o que digo.


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sábado, 29 de agosto de 2015

Mais um motociclista morto em Joinville

O trânsito da maior cidade catarinense fez mais uma morte no trânsito no dia 28 de agosto de 2015. Acidente com moto e van no bairro Nova Brasília resulta na morte  do motociclista Elias Maia Cardoso, que voltava do trabalho.
Outro acidente(?) ocorreu no início da manhã de 28 de agosto de 2015. Segundo Vanderlei Ludka Jr, seu pai, Vanderlei Ludka está no Hospital Dona Helena com traumatismo craniano.
Mais um ciclista, trabalhador, que usava a bicicleta como veículo de locomoção está gravemente ferido por culpa da imprudência de um motorista e da insensatez de outro. Os dois motoristas, um que não foi atento o suficiente para entrar numa via rápida, e outro que tudo confirma, estava em alta velocidade naquela curva, se chocaram. O veículo que vinha em alta velocidade foi arremessado para o outro lado da pista e teria pego, de frente, o trabalhador, que estaria na ciclofaixa. O impacto foi tão grande que o ciclista ainda foi arremessado contra o muro alguns metros do local da batida.
O ciclista foi vítima de um acidente. Os motoristas, nem tanto. Suas condutas provocaram a fatalidade.

O dia amanheceu ensolarado naquela sexta-feira. Daqueles que ao se despertar e olhar o horizonte bate uma vontade incontrolável de viver. Era a última sexta-feira do mês. Dia da Bicicletada Joinville. Integrantes deste movimento de conscientização e empoderamento da bicicleta, nesta noite, fizeram um ato voltado ao protesto do acidente.
E quase outra tragédia. Um dos ativistas, enquanto se dirigia à concentração na Praça da Bandeira, no centro da cidade, foi atropelado, na ciclofaixa. O capacete ficou destruído. Ele, desta vez, apenas luxações e arranhões.
Ciclistas, em Joinville, são vítimas constantes de perigosos e violentos motoristas. Sim, é mentira que a bicicleta é perigosa. Mentira! Motoristas, e não os carros, e não as bicicletas, é que são. Perigosos. Violentos.
Este é o sapato do operário que pedalava quando foi atropelado. Ele usava uma bicicleta para se locomover. Ele não poluía o ar que todos respiramos e que, contaminado pelos gases tóxicos dos escapamentos, lotam hospitais de doentes e consomem fortunas de recursos públicos.
O trabalhador que pedalava era um carro a menos a congestionar o trânsito, a não exigir avenidas mais largas, nem viadutos, nem caríssimas e milionárias infraestruturas viárias que fazem a festa de políticos e empresários corruptos com superfaturamentos e propinas.
Você está chocado com essa imagem? Hipocrisia pouca é bobagem. Choque-se com o trauma das famílias vítimas de motoristas violentos, perigosos e de outras milhares que perdem anualmente seus entes queridos em acidentes de trânsito.
O desenho, com seu próprio sangue, da cabeça do trabalhador ciclista arremessado contra o muro, antes deixou sua cabeça afundada e formatada também no vidro dianteiro do veloz veículo que o atropelou.
Essa é a moçada da Bicicletada Joinville, que insiste, com suas manifestações, sensibilizar a comunidade, as autoridades. O que ouvimos enquanto ocupávamos uma das pistas nesta noite? "Vão pedalar na praça", foram alguns gritos de motoristas que odeiam ciclistas e, se puderem, os atropelam, os jogam contra muros...
Rua Visconde de Taunay interditada em protesto ao acidente ocorrido no início da manhã naquele local.
Se a velocidade máxima naquela pista fosse essa, pichada na pista na intervenção dos integrantes da Bicicletada, com certeza os motoristas teriam tido tempo de evitar o acidente e o ciclista, no máximo, teria levado um susto das freadas e teria rido dos motoristas se xingando. Sim, porque eles, os dois lados do volante, sempre tem razão. Ali. nunca há culpado!!!
Depois, o destino foi a Praça do Mercado Público. E os ativistas, mais uma vez, estendem a denunciadora faixa.
E essa moçada não mede esforços para darem o seu recado.
Por um mundo com menos motor e mais amor..
Não é mesmo, Aline Cavalcante?

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domingo, 23 de agosto de 2015

Um filme incendiário - Bikes Vs. Cars

A noite de 22 de agosto foi marcante para algumas dezenas de joinvilenses. Ao chegarmos à Estação da Memória, um incêndio criminoso se apresentava como um alerta ao que viria.
Antes da exibição do filme Bikes Vs. Cars, Aline Cavalcante, que foi recebida pelo anfitrião Valter Bustos, conheceu um pouco da história da ferrovia joinvilense e também o MUBI - Museu da Bicicleta.

Na entrada os participantes tiveram acesso a edição do JOA (Jornal O Araquariense) edição 039 com reportagem sobre a denúncia que o filme faz contra a BMW na Alemanha.
Pontualmente, às 19h30, a jornalista e uma das principais protagonistas do filme Bikes Vs. Cars teve uma conversa inicial com a plateia preparando-a para o documentário.
Quando a obra teve início o auditório da Estação da Memória já estava lotado e pessoas em pé assistiam do lado de fora do espaço interno.



Algumas conseguiram assentos externos, entre elas a própria Aline.


Terminado o filme o momento mais esperado contou com diversas interações da plateia. E o filme provoca, então, uma discussão com ciclistas integrantes de diversos grupos de Joinville.

Os ponteiros do relógio já chegavam às 23h quando o encontro foi encerrado e 20 convidados à confraternizar com Aline Cavalcante.

As mulheres deste grupo abaixo entoaram discussão de viés político com terreno fértil para mudanças. Entre os temas aflorados o sexismo e o machismo que predominam e afastam mulheres do pedal.


Assim termina a noite de sábado. E a imagem abaixo revela como foi parte do domingo de Aline, na TUrMA-Trilha Urbana da Mata Atlântica.

No fim do dia, Aline Cavalcante recebeu o ativista Fellipe Giesel que montou um set de filmagem para um documentário que ele está produzindo sobre o tema pedal, financiado pelo Simdec.

Para quem ainda não assistiu o filme a chance é na noite de segunda-feira, 24 de agosto, no auditório da UFSC, em Joinville. Aline Cavalcante também estará.

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