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segunda-feira, 5 de março de 2018

BRF precisa se explicar pelo sumiço de enorme passivo ambiental em SC

Na edição 838 de fevereiro/março deste ano, do Jornal O Vizinho (JOV), um dos destaques de capa é uma pequena matéria: "Mais um enorme passivo ambiental em solo catarinense". 
Durante a produção jornalística, pode-se confirmar que o problema soma um complexo histórico de crimes que resulta num passivo ambiental em solo catarinense, no município de Rio das Antas, SC, distante 391 km da capital, Florianópolis. Isto motivou-me ao aprofundamento da investigação.
Em reportagem para a disputa do Prêmio Expressão de Ecologia 2016/20117,  a BRF se identifica como "uma das maiores companhias de alimentos do planeta, criada a partir da associação entre a Sadia e a Perdigão, duas gigantes do mercado alimentício, em 2009. Líder global na exportação de proteína animal, os alimentos produzidos pela BRF chegam a mais de 150 países nos cinco continentes. A companhia contava, em 2017, com mais de 105 mil funcionários em 35 unidades industriais no Brasil, 19 fábricas no exterior (dez na Argentina, uma no Reino Unido, uma na Holanda, cinco na Tailândia, uma nos Emirados Árabes Unidos e uma na Malásia), além de 40 centros de distribuição. A BRF é uma empresa comprometida com o meio ambiente a atua de forma proativa para minimizar o impacto ambiental de suas atividades. Todas as unidades da companhia dispõem de profissionais dedicados às questões ambientais e de eficiência energética."
Na mesma matéria a BRF se diz "Desconfortável com a destinação dos resíduos orgânicos em geral atrelados ao grande volume e alto custo para disposição em aterro sanitário industrial, a BRF Videira procurou uma empresa parceira para destinar de forma mais nobre seus resíduos industriais orgânicos, com o objetivo de reciclar os nutrientes que os resíduos podem oferecer. A solução encontrada foi o tratamento dos resíduos orgânicos através do processo de compostagem, oportunizando a utilização do composto final como fertilizante, que otimiza a fertilidade do solo e proporciona aumento da produção agrícola com menor custo, sem nenhum impacto ambiental. Tendo em vista que no estado de Santa Catarina não havia nenhuma empresa especializada para atender a tal demanda, a BRF Videira firmou parceria com o Grupo Megabox, empresa especializada em tratamento de resíduos, para elaborar um projeto de compostagem destinado a resíduos orgânicos industriais. Localizada a 20 quilômetros da sede da empresa, a Megabox já atendia à BRF fazendo o transporte dos resíduos industriais da unidade para o aterro industrial. A BRF se comprometeu em destinar todos os seus resíduos à nova unidade de compostagem da Megabox e foi firmado um contrato, renovado com ajustes anualmente. Através da parceria implementada, o Grupo Megabox ficou encarregado da operacionalização do projeto e teve investimento total de R$ 4 milhões, mas toda a parte técnica foi elaborada pelos profissionais de meio ambiente e de diversas áreas da BRF".
O incauto leitor ao conferir toda a reportagem da Revista Expressão não pode imaginar que entre o discurso ali discorrido, para a disputa do mais importante prêmio ambiental do sul do País, e a prática, pode haver uma grande distância. 
Em Rio das Antas, acumulam-se milhares de toneladas de passivo ambiental, da BRF S.A. Incubatório Rio das Pedras, Incubatório Santa Gema, Abate de Frangos e Rio das Pedras de Videira, Campos Novos e Herval D'Oeste numa somatória de ilegalidades e crimes ambientais promovidos pela empresa Megabox e, ao que tudo indica, com a conivência de alguns de seus clientes

Procurado o Engenheiro Agrônomo citado na reportagem da revista, Thiago Rech diz que "há uns dois anos" a BRF não tem mais a Megabox como prestadora de serviço, ou seja, que não recebe seus rejeitos industriais. Sua informação não se confirma.
Documentos oficiais comprovam que entre o dia 01 de fevereiro e 21 de março de 2017, portanto a menos de um ano, a BRF S.A. enviou para a Megabox mais de duas mil toneladas de rejeitos. Destes, o lodo das estações de tratamento corresponderam a 75,5% do total recebido pela empresa de Rio das Antas. Resíduos de incubatórios outros 18,79% e cinzas de caldeiras, mais 3,20%.
Encurralado em suas contradições, Thiago Rech disse que não daria mais nenhuma informação e que somente a BRF poderia se manifestar sobre o assunto.

Em contato também com a JBS e questionada se a empresa seria solidária com o passivo ambiental acumulado de seus contaminantes industriais no solo de Rio das Antas, a assessoria de imprensa do grupo fez-se de desentendida e respondeu por email que os resíduos destinados à Megabox eram da Seara, que também é uma empresa do grupo. "A Seara informa que a referida empresa (Megabox) está bloqueada do cadastro de fornecedores, de acordo com sua política de compliance, em função de irregularidades identificadas pela Companhia. A Seara esclarece ainda que não possui contratos vigentes com o fornecedor em questão".
No órgão de licenciamento e fiscalização catarinense, além do crime ambiental de supressão de vegetação sem autorização, a Megabox tem um histórico de autos de infrações ambientais por descumprimento de condicionantes e embargos. "E continua a não atender as exigências legais, por isso temos negado sua LAO (Licença Ambiental de Operação) até que tudo seja rigorosamente cumprido", diz o gerente da Fatma/SC - Caçador, Dario Francio. 
Uma lagoa embargada por irregularidades foi construída próxima a nascente, ampliado o crime pelo corte irregular de vegetação nativa

Em janeiro deste ano a Fatma/SC negou novo pedido de LAO, pois a Megabox não cumpriu uma extensa lista de exigências ambientais, entre elas a de apresentar análise química com resultados para os elementos, altamente tóxicos (cancerígenos), Cromo Hexavalente e Mercúrio.

Segundo fonte que conhece as entranhas da empresa, um dos principais problemas da Megabox é a geração de efluentes líquidos sem a existência de um sistema de tratamento. "Estes efluentes estão sendo armazenados em lagoa que não tem seu conteúdo removido para correta destinação e ainda é aberta. Não sendo coberta, recebe água adicional de chuva com o consequente transbordamento e dispersão de contaminantes no solo. Agrava-se que esta lagoa está em Área de Preservação Permanente - APP".
Outro gravíssimo problema, e que incrimina de forma assustadora a BRF, é que a Megabox vem recebendo resíduos muito acima da capacidade de processamento, o que resulta na incompleta maturação da compostagem.
A capacidade de processamento da Megabox é de 38,50 T/dia.
Só em fevereiro e março de 2017 a empresa recebeu 71,75 T/dia.

Na reportagem à Revista Expressão, a BRF afirma que destinava 105 T/dia de resíduos industriais à Megabox.
Uma investigação minuciosa deve ser feita pelos órgãos competentes, pois só neste período, entre o que a BRF diz ter enviado e o que a Megabox recebera há um passivo ambiental desaparecido de mais de mil toneladas de resíduos industriais altamente contaminantes.

Documento oficial da Fatma mostra vegetação nativa morrendo pelo espalhamento irregular no solo de rejeitos industriais em área da Megabox

Procurado também o administrador da Megabox, Olvidir Contini diz que nunca teve essa função na empresa. A mesma afirmação foi dada por seu advovado, Ocimar Carlos Pioli, completando que seu cliente está esclarecendo tudo judicialmente. "Olvidir é sócio. Mas, desde que integrou a sociedade nunca exerceu gestão e administração. Ele cedeu seu terreno para o investimento, contudo jamais teve acesso a qualquer documento da sociedade. Quem sempre administrou foi João Valdir Alves Meira, por procuração pública". 
Tanto a afirmação de Olvidir quanto a de seu advogado são contraditórias ao Termo de Embargo e Auto de Infração da Polícia Militar Ambiental de 26 de janeiro de 2016. Nestes documentos, constam a assinatura de Olvidir Contini.

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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Denúncia de ambientalistas obriga Fatma a mudar procedimentos

Uma importante vitória da sociedade catarinense foi conquistada pelo IVC e Defensoria Social com o apoio do MPSC - Ministério Público de Santa Catarina.
A Fatma - Fundação do Meio Ambiente, "não estava promovendo atendimento de denúncias de forma adequada à população, dificultando-o àqueles que não possuem acesso à internet e telefone".
Esta foi a comprovação feita pela equipe do MP/SC sob a liderança do Promotor de Justiça Marcelo Mengarda, da Curadoria do Meio Ambiente, na 14a Promotoria de Justiça de Joinville.
Diretoria e associados do IVC reúnem-se regularmente para debater 
assuntos de interesse público em defesa do meio ambiente

O caso ganhou repercussão estadual, pois revelou flagrante desrespeito público contra o cidadão catarinense, considerando que a Fatma não aceitava denúncias nas suas unidades físicas.
O órgão de fiscalização ambiental do governo catarinense orientava que denúncias fossem feitas pela internet.
Considerando que milhares de catarinenses não têm acesso ao sistema e ainda é alto o nível de “analfabetismo tecnológico”, as entidades que denunciaram a Fatma e o Governo Catarinense argumentaram que "não aceitar denúncias presenciais é uma afronta ao cidadão, que não tem o seu direito assegurado, o direito de denunciar".
A denúncia foi acompanhada de farta documentação comprobatória e recebeu tratamento adequado por parte do MP/SC destacando em sua investigação que "tal conduta, além de ofender a princípios constitucionais basilares que tratam de cidadania e das obrigações do setor público no exercício de suas atividades, também cria obstáculos à incessante busca pelo meio ambiente equilibrado, na medida em que se limitava a formalização de denúncias e representações sobre irregularidades ambientais".
O desfecho do Inquérito Civil que resultou da denúncia, traz a excelente notícia de que a "Fatma adequou seu atendimento quanto ao recebimento de denúncias, inclusive em âmbito estadual, seguindo o recomendado", pela Promotoria de Justiça.
O presidente do IVC - Instituto Viva a Cidade, João Carlos Farias, diz que este caso confirma que o cidadão deve lutar por seus direitos. "Agora, todos os catarinenses devem fiscalizar a Fatma para que ela não volte às práticas de exclusão e denunciar caso o órgão estadual de fiscalização não cumpra essa recomendação do MP/SC", incentiva o ambientalista.
O IVC é uma Oscip ambientalista fundada em agosto de 2008 e atua principalmente na educação e conscientização ambiental, mas também tem promovido denúncias de graves crimes ambientais.


Veja a decisão da justiça na íntegra:



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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Ambientalista morto tem seu último pedido atendido

Morreu um Amigo. Destes que conhecemos por obra do ofício. Foi o jornalismo que me permitiu o encontro com o colega Leonardo Aguiar Morelli.
Em nossa última conversa, ele me dissera que ainda este ano iria a Florianópolis, para uns contatos. Morelli estava inconformado com a Resolução do Consema que permite o reúso de areias de fundições na produção de peças de concreto, saneamento básico e pavimentação.
Foi em hotel de Florianópolis (InterCity) que seu corpo foi encontrado. Ele entrara no fim de semana e sairia na segunda-feira, 16/12/13, ao meio dia.
Como não fez contato e não compareceu à recepção, a gerência do hotel decidiu entrar no quarto. Não sem antes ligar para o celular dele, para o ramal do hotel e bater à porta.
Tudo sem respostas! Só lhes restou abrir, entrar e encontrar seu corpo ao chão, entre as duas camas de solteiro do quarto.
Foi o que relatou-me o gerente Luis Branas.
Encontraram em seu bolso um cartão do advogado que o defendia da ação movida pela Tupy Fundições S.A. Nos links no fim desta postagem uma outra série delas contextualiza a história mais recente do jornalista com Joinville, que culminou na ação judicial contra ele.
Quando estivemos na primeira audiência no Fórum de Joinville, no dia 12 de setembro de 2013, ao sairmos do prédio, Morelli me fez um pedido. Preocupado com tudo que estava acontecendo, com as ameaças e perseguições, mas também com sua saúde, deixou uma "carta" como se "último pedido" de um condenado fosse, e pediu-me sigilo até sua publicação. Agora é a hora de cumprir a promessa. Segue o teor da mesma, na íntegra:
“O Estado Brasileiro é cúmplice de crimes continuados de violação de direitos fundamentais do povo. As vítimas, predominantemente de populações pobres, logo são esquecidas quando as sensacionalistas reportagens de apologia da tragédia começam a esvair-se. Joinville, SC, é um dos municípios brasileiros que há décadas suas terras vêm sendo contaminadas com o descarte criminoso de areias fenólicas de fundições, principalmente da Tupy e da Schulz. Agora, a fundição Tupy está me processando por causa das denúncias que temos feito, principalmente através do jornal O Vizinho, que também tem sido vítima da empresa.

No dia que estou em Joinville para a primeira audiência no Fórum da ação da Tupy contra mim, o Consema publica lei permitindo que as areias de fundição sejam usadas para obras de saneamento básico, pavimentação e produção de artefatos de cimento. Se no passado as fundições de Joinville doavam areias contaminadas à população e assim livraram-se de milhares de toneladas de passivo ambiental que contaminam quase toda a região, agora, com aval do Estado, estas areias continuarão a ser espalhadas por toda Santa Catarina. Mais um crime do Estado Catarinense financiado pela poderosa Tupy, considerando que uma empregada da empresa, a maior interessada em se livrar de passivo ambiental, foi quem liderou o estudo e seus resultados para o Consema. Essa resolução é inconstitucional e a Defensoria Social vai usar de todas as armas para derrubá-la.

As autorizações para reúso destas areias, inclusive as concedidas pela FATMA, também derivam de manobras das empresas junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade esta que é formada e mantida por empresas. A ABNT 10.004, por exemplo, sofreu uma alteração que excluiu a análise do fenol em alguns procedimentos de avaliação, desde a lixiviacão, especialmente para testes em laboratório. Tudo porque custa caro dar a destinação correta dos resíduos industriais gerados pelas fundições.

Enfrento um grave quadro de saúde, mas as ameaças e perseguições que venho sofrendo são mais perigosas. O livro “O Gigante Acuado” do jornalista Altamir Andrade conta uma parte da minha história que transcorre ao longo de quase duas décadas, desde que o então menor jornal do Brasil, O Vizinho, editado por ele, em Joinville, iniciou uma série de investigações jornalísticas sobre os crimes praticados pela Tupy, a maior fundição do mundo. Isto também lhe rendeu ameaças, pressões e um estrangulamento econômico, afinal essa é uma das armas mais eficientes para silenciar a imprensa e mutilar a liberdade de expressão.

Este caso de crime continuado da Tupy será um dos principais temas a serem levados pelos movimentos populares, comunitários e sindicais ao Tribunal Social Internacional (TSI) que se reunirá no Rio de Janeiro em 2016. Faremos um novo tempo com paz e sustentabilidade, mas sem tolerância à violência dos poderosos  e seus cultos ao descartável. Se eu não puder, peço ao jornalista Altamir Andrade e aos meus companheiros que continuem nossa luta.

Aproveitamos para reafirmar que em solenidade pública realizada no dia 10 de dezembro de 2012 (Dia Internacional dos Direitos Humanos) na Câmara de Vereadores de Joinville, o jornalista Altamir Andrade, eleito em 2011, pela ONU, “Parceiro da Paz e da Sustentabilidade”, foi empossado Procurador Regional Sul da Defensoria Social.

A DEFENSORIA SOCIAL, Seção Brasileira da Agência Latinoamericana para el Desarrollo Sostenible (ALADES.ORG) é um colegiado de instituições  de caráter ecumênico, fundada em 2004 como GESTO CONCRETO da Campanha da Fraternidade, com apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Conselho Nacional das Igrejas Cristãs no Brasil (CONIC), dedicada à defesa da sociedade em demandas sociais e coletivas, em prol da PAZ e SUSTENTABILIDADE como direitos fundamentais das presentes e futuras gerações, tendo em seu Conselho Deliberativo com sede em Brasília - DF, representantes do Ministério Público Federal, Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico da Polícia Federal, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Cáritas Brasileira e Movimento GRITO DAS ÁGUAS.

Com uma estrutura similar à dos Ministérios Públicos mantém uma Procuradoria Geral com sede em Curitiba - PR e Procuradorias Regionais em todas as regiões do país, inclusive no sul do país, bem como Delegacias (estaduais e locais) que atuam com foco na proteção de biomas naturais ameaçados, recebendo denúncias, instaurando procedimentos investigatórios, realizando perícias de forma a dar o melhor encaminhamento possível nas esferas administrativas e judiciárias em instâncias locais, regionais, nacionais e internacionais tendo como fundamento para sua ação a promoção da CIDADANIA ATIVA como ferramenta para a conquista da JUSTIÇA SOCIAl e AMBIENTAL.

Respeitosamente, Leonardo Aguiar Morelli – Secretário Geral da Defensoria Social”

Me comprometi que daria o máximo de publicidade ao documento.  A ilustração é do "Deposito de Tirinhas" que copiei de postagem do facebook. Além da divulgação no meu blog, a carta também estará, na íntegra, na última edição do ano do JOV (Jornal O Vizinho). Aliás, o jornal inteiro é praticamente dedicado ao tema.
Confesso que me sinto em dívida, com a sensação de não cumprir o prometido, pois estes espaços são pequenos, para o grande homem que foi Leonardo Aguiar Morelli, brasileiro, jornalista, nascido em 16/09/1960, natural de São Paulo, SP, Secretário Geral da Defensoria Social, morto em Florianópolis, SC, em 16/12/2013.

No fim desta postagem, a notícia oficial do governo catarinense sobre o reúso das ADFs (Areias Descartáveis de Fundições) e a respectiva resolução do Consema.

Mais postagens sobre Morelli e suas lutas em Joinville:
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CONSEMA libera uso de areia de fundição em obras e processos industriais
Florianópolis (12/09/2013) O Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, aprovou, por unanimidade, a utilização de areias descartadas de fundição como matéria-prima para obras como rodovias ou redes de saneamento, ou como matéria prima para outros processos industriais. De acordo com o titular da SDS, Paulo Bornhausen, “essa decisão do CONSEMA tem relevante dimensão sócio-econômica, além dos reflexos ambientais”.
A utilização da areia de fundição vai permitir uma economia na construção de rodovias de 200 mil reais por quilômetro. Ela poderá ser usada, também, em obras de saneamento, com economia de 80 mil reais por quilômetro de rede. “Tanto o estado, com especialmente as prefeituras de Santa Catarina terão uma redução extraordinária de seus custos, podendo aplicar o dinheiro economizado em outras obras. Daí a importância de se destacar a visão pública dos membros do CONSEMA”, enfatiza o Secretário.
Hoje, Santa Catarina gera 670 mil toneladas por ano de areia de fundição.  Potencialmente, todo esse volume poderá ser reaproveitado. De acordo com o Deinfra, para cada um quilômetro de rodovia são utilizadas 5 mil e 200 toneladas de areia de fundição. Para redes de saneamento básico, são mil toneladas por quilômetro.

Em relação aos reflexos ambientais, Paulo Bornhausen lembra que essa areia de fundição, hoje, é enviada para os aterros de resíduos sólidos industriais. “Isso não vai mais acontecer. Estamos aliviando a carga sobre os aterros, que terão sua vida útil prolongada”, explicou.

A Resolução 26, de nove de setembro de 2013, do Consema, estabelece critérios para a utilização da areia descartada de fundição. Ela poderá ser usada na “produção de concreto asfáltico, artefatos de concreto, assentamento de tubulações, cobertura diária em aterros sanitários e industriais; base, sub-base e reforça de subleito para execução de estradas e rodovias (incluindo vias urbanas) e cerâmica vermelha”. Ainda pela Resolução, que será publicada no Diário Oficial até a semana que vem, haverá um controle na transferência do material. A indústria ou prefeitura, ou empresa que solicitar a areia de uma fundição terá que ter especificado, no licenciamento de sua obra, que aquele material vai ser utilizado.

Para o secretário Paulo Bornhausen, com esta Resolução – que também atende a pleito das indústrias do setor de metal-mecânico/metalurgia do Estado – “o CONSEMA desempenha seu papel do desenvolvimento econômico-social, mostrando a certo de ter, numa mesma secretaria, a SDS, as áreas de desenvolvimento econômico e meio ambiente. É assim que construímos nossa liderança nacional em sustentabilidade”, celebra.
Para o secretário Paulo Bornhausen, com esta Resolução - que também atende a pleito das indústrias do setor de metal-mecânico/metalurgia do Estado - "o CONSEMA desempenha seu papel no desenvolvimento econômico-social, mostrando o acerto de ter, numa mesma secretaria, a SDS, as áreas de desenvolvimento econômico e meio ambiente. É assim que construímos nossa liderança nacional em sustentabilidade", celebra. 


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RESOLUÇÃO CONSEMA Nº. 011, de 26 de agosto de 2008.
Estabelece critérios para a utilização da Areia Descartada de Fundição de materiais ferrosos na produção de concreto asfáltico e artefatos de concreto sem função estrutural.
        O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, por deliberação da maioria dos seus membros e tendo em vista o disposto no art. 9º caput, art. 5º, incisos III e VII, bem como no art. 6°, inciso I, da Lei Estadual Nº. 13.557/05, art. 6º da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Nº. 237/97 e art. 2º do Decreto Nº 3.973/02
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as definições e os procedimentos para o licenciamento ambiental da utilização da areia descartada de fundição de materiais ferrosos na produção de concreto asfáltico e artefatos de concreto sem função estrutural, anexos.
Art. 2º - Esta Resolução possui caráter normativo e contém exigências técnicas obrigatórias a serem atendidas pelas empresas geradoras da areia descartada de fundição, assim como, pelas empresas destinatárias deste resíduo.
Florianópolis, 26 de Agosto de 2008.

ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente do CONSEMA/SC


ANEXO 
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO CONSEMA N° 011, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.


PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DA AREIA DESCARTADA DE FUNDIÇÃO DE MATERIAIS FERROSOS NA PRODUÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E ARTEFATOS DE CONCRETO SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL

AGOSTO DE 2008 

1. Escopo / Objetivo
Os princípios e diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Nº. 6.938/81; da Política Estadual de Meio Ambiente, Lei N°. 5793/80, regulamentada pelo Decreto Nº. 14.250/81, bem como da Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei N°. 13.557/05, norteiam, dentre outras providências, a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas ambientais adequadas de reutilização, reciclagem, redução, recuperação e o reconhecimento do resíduo reutilizável e reciclável como um bem econômico, gerador de trabalho e renda.
A utilização criteriosa da Areia Descartada de Fundição pode contribuir para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e industriais, bem como para a preservação de recursos naturais.
De acordo com referências bibliográficas internacionais e nacionais[1], a Areia Descartada de Fundição tem apresentado viabilidade ambiental para ser utilizada na produção de concreto asfáltico e artefatos de concreto sem função estrutural, desde que observados os critérios específicos estabelecidos.
O objetivo desta Resolução é estabelecer critérios para a utilização da Areia Descartada de Fundição de materiais ferrosos, na produção de concreto asfáltico e artefatos de concreto sem função estrutural, evitando-se a sua utilização de forma inadequada.
2. Referências Normativas
NBR 10004 - Classificação dos resíduos sólidos
NBR 10005 - Procedimentos para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos
NBR 10006 - Procedimentos para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos
NBR 10007 - Amostragem de resíduos sólidos
NBR 13463 - Coleta de resíduos sólidos
Portaria FATMA n° 17, de 18 de abril de 2002 – Ensaio de Toxicidade
Decisão de Diretoria CETESB N° 152/2007/C/E, de 8 de Agosto de 2007
3. Definições
3.1.         Areia descartada de fundição - ADF: é o resíduo gerado na fabricação de moldes e machos provenientes do processo de vazamento de metais ferrosos e não ferrosos em fundições.
3.2.         Concreto asfáltico: mistura executada a quente, em usina apropriada, com características específicas, composta de agregado graduado, material de enchimento (filler) se necessário e cimento asfáltico, espalhada e compactada a quente (Norma DNIT 031/2004-ES- “Pavimentos flexíveis - Concreto asfáltico - Especificação de serviço”, do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes).
3.3.         Deposição inadequada de resíduos: todas as formas de depositar, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular resíduos sólidos, sem medidas que assegurem a efetiva proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
3.4.         Minimização dos resíduos gerados: a redução, ao menor volume, quantidade e periculosidade possíveis, dos materiais e substâncias, antes de descartá-los no meio ambiente.
3.5.         Recuperação: técnica que permite que constituintes de interesse, presentes em um resíduo sólido, se tornem passíveis de utilização no próprio processo produtivo.
3.6.         Utilização: prática ou técnica na qual os resíduos podem ser usados na forma em que se encontram, sem necessidade de tratamento para alterar as suas características físico-químicas.
3.7.         Artefatos de concreto sem função estrutural: material destinado a usos como enchimentos, contrapiso, calçadas e fabricação de artefatos não estruturais, como blocos de vedação, meio-fio (guias), sarjeta, canaletas, mourões e placas de muro. Estas aplicações em geral implicam o uso de concretos de resistência C10 e C15 da ABNT 8953.

4. Lista de siglas

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ADF – Areia Descartada de Fundição
CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente/SC
DNIT - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes
FATMA – Fundação do Meio Ambiente /SC
NBR - Norma Brasileira Registrada
5. Condições Gerais
Para assegurar a utilização da ADF, são estabelecidas exigências relativas aos geradores e destinatários da ADF:
5.1. Os geradores da ADF deverão adotar as seguintes ações, com o objetivo de propiciar a utilização:
5.1.1.Fornecer à FATMA os dados de caracterização do processo industrial, contendo indicação do processo de moldagem, matérias-primas principais (material a ser fundido e tipo de aglomerante), fluxograma com a indicação das operações unitárias e da quantidade de ADF gerada;
5.1.2.Apresentar à FATMA os laudos de caracterização e de classificação da ADF, segundo a norma NBR 10004;
5.1.3.Apresentar à FATMA os resultados de análises químicas do extrato lixiviado, obtido em pelo menos 3 amostras da ADF, para os parâmetros listados na Tabela 1 (item 5.2), utilizando a metodologia apresentada na norma NBR 10005, para a obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos;
5.1.4.Apresentar à FATMA os resultados das análises químicas do extrato aquoso, obtido em pelo menos 3 amostras de resíduo, para os parâmetros listados na Tabela 2 (item 5.2), utilizando a metodologia apresentada no Anexo A;
5.1.5.Realizar de forma adequada a segregação da ADF;
5.1.6.Estabelecer plano de gerenciamento de resíduos, de acordo com o art. 19 da Lei Nº. 13.557/05, dentro da própria área da indústria, para o armazenamento temporário da ADF, dimensionado estritamente com a função de dar o apoio logístico necessário para a posterior recuperação interna ou externa, utilização ou disposição final, seguindo os critérios da NBR 11174 - Armazenamento de Resíduos Classe II - Não Inertes e III – Inertes;
5.1.7.Apresentar resultados de testes de toxicidade, conforme metodologia estabelecida pela Portaria FATMA N°. 17, de 18 de abril de 2002.
5.1.8.Encaminhar a ADF não recuperada ou não recuperável para a destinação final adequada;
5.1.9.Manter atualizado um cadastro dos destinatários da ADF.
5.2. Armazenamento temporário da ADF
Deverá acontecer na área do gerador e do destinatário, dispondo a ADF de forma compatível com o volume e preservando a boa organização. O armazenamento temporário da ADF deverá atender às recomendações estabelecidas na NBR 13.896, para aterro de resíduos classe II.
5.3. Cadastro dos destinatários da ADF
O cadastro dos destinatários da ADF deve atender aos requisitos da Resolução CONAMA Nº. 313/2002.
5.4. Para a utilização da ADF, a empresa destinatária, utilizadora do material para a fabricação de concreto asfáltico e de artefatos de concreto sem função estrutural, deverá fornecer:
5.4.1. Carta de aceite formal da empresa destinatária;
5.4.2. Descrição da forma de acondicionamento e transporte da ADF, da origem ao destino;
5.4.3. Cópias autenticadas da sua Licença de Operação;
5.4.4. Informações dos ensaios de caracterização e classificação da ADF;
5.4.5. Ao órgão ambiental responsável a quantidade de ADF a ser recebida, as condições de seu armazenamento no local, os equipamentos a serem utilizados, a capacidade produtiva e os destinos dos eventuais resíduos sólidos gerados, atendendo o plano de gerenciamento.
5.5. Controle de transporte da ADF
O controle será realizado mediante emissão de nota fiscal e manifesto de transporte. O transporte deverá atender as normas do código de trânsito para transporte de produtos a granel.
6. Condições específicas
6.1. Para a ADF ser utilizada deverá apresentar os seguintes critérios:
6.1.1.  Ser classificada como resíduo classe II-A ou II-B, de acordo com a NBR 10004;
6.1.2. Apresentar concentrações de poluentes no extrato lixiviado, obtido conforme a norma NBR 10005, menores ou iguais às concentrações constantes da Tabela 1;
6.1.3. Apresentar concentrações de poluentes no extrato aquoso, obtido conforme metodologia descrita no Anexo A, menores ou iguais às concentrações máximas constantes da Tabela 2;
6.1.4. Apresentar pH na faixa entre 5,5 e 10,0, determinado conforme procedimento constante do Anexo A;
6.1.5. O extrato solubilizado, obtido conforme estabelecido na Portaria FATMA n° 17/02, não deve apresentar toxicidade.
6.2. Condições básicas para a destinação da ADF:
6.2.1.     A empresa geradora não poderá misturar ou diluir com outros tipos de resíduos ou outros materiais para enquadrá-la nas condições descritas neste item;
6.2.2.     A empresa destinatária, produtora de concreto asfáltico e de artefatos de concreto sem função estrutural, deverá obter as devidas licenças ambientais;
6.2.3.     A empresa geradora da ADF, no envio deste resíduo para a utilização deverá solicitar a aprovação de destinação junto ao órgão ambiental.

Tabela 1. Concentração máxima de poluentes no extrato lixiviado

Parâmetros

Concentração Máxima Permitida no Extrato Lixiviado(1) (mg/L)
Arsênio
0,50
Bário
10,00
Cádmio
0,10
Cromo total
0,50
Chumbo
0,50
Mercúrio
0,02
Selênio
0,10
(1)  extrato lixiviado obtido conforme a norma da ABNT NBR 10005.

Tabela 2. Concentração máxima de poluentes no extrato aquoso

Parâmetros
Concentração Máxima Permitida no Extrato aquoso(2) (mg/L)
Cloreto
2500,0
Cobre
2,5
Cianeto
2,0
Fluoreto
14,0
Ferro
15,0
Manganês
0,50
Níquel
2,0
Fenóis (total)
3,0
Sódio
2500,0
Sulfato
2500,0
Sulfeto (total)
5,0
Sólidos Dissolvidos Totais
5000,0
Zinco
25,0
(2) extrato aquoso obtido conforme descrito no Anexo A.

ANEXO A
(normativo)
Metodologia para a obtenção de extrato aquoso da ADF
Utilizar a porcentagem de sólidos (conforme descrito abaixo) para determinar a quantidade de amostra necessária para filtração. Deve ser gerada quantidade suficiente de resíduo sólido, que permita a análise de todos os parâmetros no extrato lixiviado.
NOTA: Se o resíduo estiver a 4 °C, esperar atingira a temperatura ambiente, antes da filtração.
1)    Para determinar a porcentagem de sólidos em suspensão, proceder da seguinte maneira:
1.1.         Pesar os suportes e o filtro de fibra de vidro de 0,6 mm a 0,8 mm;
1.2.         Montar o sistema de filtração (aparelho de filtração pressurizado ou a vácuo, com filtro de fibra de vidro isento de resinas e com porosidade de 0,6 mm a 0,8 mm), conforme instrução do fabricante;
1.3.         Esperar até entrar em equilíbrio térmico se a amostra estiver a 4 °C;
1.4.         Pesar uma alíquota de pelo menos 100g;
1.5.         Transferir quantitativamente a amostra para o filtro, distribuindo uniformemente sobre sua superfície. Centrifugar previamente a amostra, caso seja de difícil filtração;
1.6.         Aplicar gradativamente vácuo ou pressão de 7 kPa (1 psi a 10 psi) até que o ar ou gás de pressurização passe através do filtro. Caso não seja observada a passagem de líquido pelo filtro em um intervalo de 2 minutos, incrementar lentamente a pressão em intervalos de 70 kPa até o máximo de 345 kPa (50 psi). Quando o gás de pressurização começar a passar pelo filtro ou quando terminar o fluxo de líquido a uma pressão de 345 kPa, se em um período de 2 minutos não houver mais filtrado, encerra-se o processo;
NOTA 1: No início, não aplicar alta pressão, pois poderá provocar uma colmatação precoce do filtro de fibra de vidro.
NOTA 2: Algumas amostras, tais como óleos, resíduos de tintas, etc., contêm materiais que parecem líquidos e que permanecem no filtro após aplicação de pressão. Este material é considerado fase sólida.
NOTA 3: Não trocar o filtro durante a filtração.

Pesar os suportes e o filtro de fibra de vidro e o material retido e determinar a massa da fase líquida e da fase sólida.
Calcular a porcentagem de sólidos em suspensão:

Remover a fase sólida e o filtro: secar a fase sólida a (100 ± 20) °C, até massa constante. Recomenda-se o uso de estufa com saída para uma capela:

2)    Montar o sistema de filtração e transferir quantitativamente para o aparelho de filtração, a massa de amostra determinada anteriormente, distribuindo uniformemente sobre a superfície do filtro de fibra de vidro. Centrifugar previamente a amostra, caso seja de difícil filtração.
NOTA 4: O material retido no filtro é denominado fase sólida e o filtrado, fase líquida.
NOTA 5: Algumas amostras, tais como óleos, resíduos de tintas etc., contêm materiais que parecem líquidos e que permanecem no filtro após aplicação de pressão. Este material é considerado fase sólida.
NOTA 6: Não trocar o filtro durante a filtração.
3)    Medir o volume do filtrado. A fase líquida obtida deve ser armazenada a 4 °C.
4)    A fase sólida obtida deve ser transferida quantitativamente para o frasco de lixiviação, conforme abaixo:
4.1.     Os frascos de lixiviação devem ser de material inerte, como vidro borossilicato ou politetrafluoretileno – PTFE ou aço 316;
4.2.     Estes materiais podem ser utilizados tanto para a lixiviação de orgânicos (exceto voláteis) – quanto de inorgânicos;
4.3.     Materiais como polietileno de alta densidade, polipropileno ou cloreto de polivinila podem ser utilizados para a lixiviação de metais.
NOTA 7: Se o tamanho das partículas for superior a 9,5 mm, triturá-las.
NOTA 8: Evitar peneirar a amostra em materiais que não sejam de politetrafluoretileno (PTFE).
5)    Determinar a quantidade de solução de extração que deve ser adicionada ao extrator pela equação:
Massa de solução de extração = 20 X massa da fase sólida
6)    Utilizar água deionizada como solução de extração e adicionar ao frasco de lixiviação. Fechar o frasco, utilizando fita de PTFE, para evitar vazamento. Manter o frasco sob agitação durante (18 ± 2) horas à temperatura ambiente de (23 ± 2) °C, com uma rotação de (30 ± 2) rpm no agitador rotatório, conforme abaixo:
6.1. Agitador rotatório de frascos, conforme figura 1, que seja capaz de:
6.1.1.     Evitar estratificação da amostra durante a agitação;
6.1.2.     Submeter todas as partículas da amostra ao contato com o líquido extrator;
6.1.3.     Garantir agitação homogênea de (30 ± 2) rpm, medida do ponto do frasco durante o período de funcionamento do agitador.
Figura 1. Agitador rotatório de frasco conforme ABNT NBR 10005.
NOTA 9: Dependendo da amostra, pode ocorrer aumento da pressão interna. Abrir o frasco após períodos de 15 minutos, 30 minutos e 1 hora de agitação.
7)    Após este período, filtrar a amostra, utilizando aparelho de filtração pressurizado ou a vácuo, com filtro de fibra de vidro isento de resinas e com porosidade de 0,6 mm a 0,8 mm. Caso seja necessário, pode-se trocar o filtro, para facilitar a filtração.
NOTA 10: Para a análise de metais, os filtros devem ser lavados com solução de HNO3 1,0 N.
8)    O filtrado obtido é denominado extrato lixiviado.
9)    Após filtração medir o pH.
10) Os dados obtidos no procedimento devem constar em um laudo ou relatório emitido pelo laboratório, com as seguintes informações:
10.1.      Teor de sólidos secos, em porcentagem;
10.2.      pH do extrato de lixiviação;
10.3.      Tempo total de lixiviação;
10.4.      Volume dos líquidos obtidos.
NOTA 11: Foi utilizada metodologia da NBR 10005, sendo esta modificada para obtenção do extrato aquoso. Nessa modificação, a solução ácida de extração foi substituída por água deionizada.

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[1] Ver REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS página 14.