sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Cartas do IV ECEA e IX FBEA

Junto ao  IX FBEA - Fórum Brasileiro de Educação Ambiental aconteceu o IV ECEA - Encontro Catarinense de Educadores Ambientais.
Das jornadas, mesas-redondas, palestras e debates acontecidos nos quatro dias em Balneário Camboriú, SC, resultaram documentos reivindicatórios que reúnem o consenso dos pouco mais de 1900 ambientalistas e educadores ambientais que lá estiveram no período de 17 a 20 de setembro.
As Cartas da CIEA e do GTEA/SC, estão mais abaixo.
Durante o evento criamos o "Diário do Fórum de Educação Ambiental" onde você pode conferir a grandiosidade do mesmo.
Assim, encerramos essa cobertura jornalística com esta matéria. Agora, veja a mensagem que deixou aos Educadores Ambientais a Diretora de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Renata Maranhão. 

Renata Maranhão participou de diversos trabalhos durante o evento 

Seguem, na íntegra, os documentos:

Carta Aberta dos CIEAS
As Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental (CIEAs) são instrumentos legítimos para a implantação das Políticas e Programas de Educação Ambiental nos âmbitos Nacional e Estaduais.
Esta carta destina-se a mobilizar, sensibilizar e buscar o comprometimento dos diferentes entes, instituições e gestores responsáveis pela implementação das Políticas Públicas de Educação Ambiental.
A legislação afeta ao tema nas esferas Nacional e Estadual contempla claramente a definição de papéis e as ações necessárias para a prática das políticas de Educação Ambiental, assim como rege os seguintes atos descritos:
• Constituição da República Federativa do Brasil/1988:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. [...]
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
• Lei Nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental:
Art. 1º - Entende -se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2º - A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
Art. 3 - Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos art. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
• Decreto Nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que regulamenta da Política Nacional de Educação Ambiental:
Art. 6º § 1º C - cabe ao Poder Público estabelecer mecanismos de incentivo à aplicação de recursos privados em projetos de Educação Ambiental.
§ 2º O Órgão Gestor estimulará os Fundos de Meio Ambiente e de Educação, nos níveis federal, estadual e municipal a alocarem recursos para o desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental.
Art.6º - Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados...
Art. 7º O Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados, na elaboração dos seus respectivos orçamentos deverão consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
• Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA:
Descreve em suas linhas de ação e estratégias a gestão e planejamento da educação ambiental no país e no seu item 1.6. o apoio institucional e financeiro a ações de Educação Ambiental.
CONSIDERANDO o modelo atual de política de governo, sendo necessária a descentralização e a construção de novos arranjos institucionais com os mais diversos atores envolvidos nos processos, onde cada Estado deve emergir como coordenador estratégico de processos cooperativos, numa nova perspectiva de sustentabilidade das políticas públicas a fim de que estas tenham continuidade independente das mudanças de governo.
CONSIDERANDO a situação atual, diante das dificuldades no processo de execução das Políticas de Educação Ambiental, caracterizada pela falta de recursos específicos, formação continuada, participação efetiva da sociedade civil, dificuldades de comunicação e troca de informações/experiências entre as CIEAs, articulação entre órgãos, descontinuidade nas ações implantadas em virtude da mudança de gestores, ausência de gestão interna nas instituições, rotatividade de representantes, extinção de cargos de chefias e coordenadores de educação ambiental, entre outros.
Nós, educadores e educadoras ambientais, solicitamos o comprometimento com a Educação Ambiental no Brasil para:
• Fortalecimento do Órgão Gestor e do Comitê Assessor;
• Inclusão da Educação Ambiental no licenciamento ambiental;
• O cumprimento, pelas diferentes esferas de governo, das legislações referentes à viabilização de recursos financeiros necessários à execução das Políticas de Educação Ambiental;
• Promoção de Encontros Anuais das CIEAs nos âmbitos Nacional e Estaduais;
• Reativação das CIEAs;
• Fomentar a estruturação das Políticas e Planos de Educação Ambiental nos Estados e Municípios.
Balneário Camboriú - SC, 19 de setembro de 2017.

CARTA DOS GRUPOS DE TRABALHO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Os Grupos de Trabalho de Educação Ambiental (GTEAs) são instrumentos legítimos para a implantação da Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental no Estado de Santa Catarina, criados pela Resolução 001/2009 da CIEA/SC, com a finalidade de dar “apoio à implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental – ProEEA/SC, a descentralização das ações de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina e para apoiar as ações regionais e locais de Educação Ambiental” e vem através desta carta solicitar dos gestores públicos ações efetivas e continuadas, a fim de fortalecer os grupos e possibilitar que cumpram seu papel no Estado de Santa Catarina.
Considerando a legislação afeta ao tema, nas esferas nacional e estadual que contemplam claramente a definição de papéis e as ações necessárias para a implementação das políticas de Educação Ambiental, conforme segue:
• Lei Nº 9.795, de 27 de abril de1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
• Decreto Nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que regulamenta da Política Nacional de Educação Ambiental;
• Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA;
• Lei Nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina;
• Lei Nº 13.558, de 17 de novembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental – PEEA;
• Decreto Nº 3.726, de 14 de dezembro de 2010, que regulamenta o Programa Estadual de Educação Ambiental de Santa Catarina - ProEEA/SC;
• Decreto Nº 3.438, de 5 de agosto de 2010, que aprova o Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina e
• Resolução Nº 001/2009, da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina – CIEA/SC.
Ainda considerando que o modelo atual de política de governo passa pela descentralização e pela construção de novos arranjos institucionais com os mais diversos atores envolvidos nos processos, onde o Estado deve emergir como coordenador estratégico de processos cooperativos, numa nova perspectiva de sustentabilidade das políticas públicas a fim de que estas tenham continuidade independente das mudanças de governo.
Também, que o modelo de administração pública adotado por Santa Catarina e que deu origem aos GTEAs atende a este novo modo de pensar a gestão pública, identificando e nomeando os parceiros necessários para a implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental – ProEEA/SC, para a descentralização das ações de Educação Ambiental do Estado e para o apoio às ações regionais e locais de Educação Ambiental.
Cientes da situação atual de execução das políticas de educação ambiental no Estado, caracterizada pela carência de recursos específicos, necessidade de formação continuada, dificuldades de comunicação e troca de informações/experiências entre os grupos e necessidade da formalização propomos a implementação da Política de Educação Ambiental no Estado de Santa Catarina, e o estabelecimento e/ou fortalecimento de Políticas de Educação Ambiental nos municípios e a aplicação da Política Estadual de Educação Ambiental, expressa pela Lei Estadual Nº 13.558/05 e implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental, além do fortalecimento da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA-SC) e dos Grupos de Trabalho de Educação Ambiental das Regiões Hidrográficas.
Nesse sentido, solicitamos a inclusão da criação de Grupos de Trabalhos de Educação Ambiental no texto da Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental, reconhecendo-os como instrumento estratégico para criação de uma rede para desenvolver ações de Educação Ambiental; a criação de portaria que nomeie as coordenações dos GTEAs, publicada no Diário Oficial do Estado; a alteração da estrutura da CIEA com a inclusão dos representantes dos dez GTEAs e a institucionalização, por instrumento Legal, de encontros bianuais dos GTEAs vinculados ao Encontro Catarinense de Educação Ambiental.
Por fim, solicitamos o cumprimento pelas diferentes esferas de governo, das legislações referentes à viabilização de recursos financeiros necessários a execução das Políticas de Educação Ambiental no Estado de Santa Catarina.
Em tempo, aproveitamos a oportunidade para expressamos nosso apoio ao Presidente da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina – CIEA/SC e sua equipe na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, pelo movimento de resgate e pelas capacitações realizadas nas dez regiões durante os anos de 2016 e 2017, que foram essenciais para articulação e revitalização dos 10 grupos no Estado.
Balneário Camboriú, 18 de setembro de 2017.

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